Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 36000721973202500 408.000,00 50410002 408.000,00 1030251182E900001 6890466 408.000,00
CE FORQUILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHA 36000714161202500 880.982,00 60060004 880.982,00 1030251182E900001 7911556 880.982,00
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000713044202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6595723 1.000.000,00
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700480202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6861725 1.000.000,00
MG OLHOS-D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719049202500 23.539,00 50410002 23.539,00 1030251182E900001 6537375 23.539,00
MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697041202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6410812 1.000.000,00
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000720741202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 5857120 1.000.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000720495202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2315793 300.000,00
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719865202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6424562 200.000,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720640202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6343198 500.000,00
PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000707887202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6578101 400.000,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712885202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6415903 500.000,00
PR PIEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713081202500 241.000,00 50410002 241.000,00 1030251182E900001 0935662 241.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000705991202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2227762 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706030202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2246805 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708281202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2227762 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708305202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2259893 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708347202500 136.000,00 50410002 136.000,00 1030251182E900001 2261103 136.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710593202500 50.000,00 50410002 50.000,00 1030251182E900001 2232170 50.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000716320202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2791722 100.000,00
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719884202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000,00 1030251182E900001 6374751 3.000.000,00
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000707855202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6735614 300.000,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 11.989.521,00
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