Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721638202500 2.320.000,00 38970002 2.320.000,00 1030251182E900016 7150296 2.320.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722104202500 200.000,00 41380002 200.000,00 1030251182E900023 2794179 200.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000721493202500 300.000,00 41380002 300.000,00 1030251182E900023 2554518 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719809202500 395.140,00 14050010 395.140,00 1030251182E900031 2695324 395.140,00
MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 36000722006202500 400.000,00 14110020 400.000,00 1030251182E900001 6566774 400.000,00
MG TARUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARUMIRIM 36000721970202500 200.000,00 44730001 200.000,00 1030251182E900031 2102595 200.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722063202500 250.000,00 40160003 250.000,00 1030251182E900031 2210924 250.000,00
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721623202500 950.000,00 42790021 950.000,00 1030251182E900054 5618304 950.000,00
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 36000721955202500 500.000,00 42790021 500.000,00 1030251182E900054 5450926 500.000,00
MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS 36000722095202500 500.000,00 40470005 500.000,00 1030251182E900051 6415148 500.000,00
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 36000721548202500 500.000,00 38050006 500.000,00 1030251182E900051 6706568 500.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721531202500 815.895,00 43140003 815.895,00 1030251182E900041 0014125 815.895,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000721503202500 3.622.795,00 44110012 3.622.795,00 1030251182E903348 2283972 3.622.795,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721992202500 800.000,00 44640001 800.000,00 1030251182E900033 6360823 800.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721995202500 200.000,00 44640001 200.000,00 1030251182E900033 6360823 200.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721442202500 3.300.000,00 40920002 3.300.000,00 1030251182E900001 6903614 3.300.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721445202500 3.983.985,00 43600006 3.983.985,00 1030251182E900011 6903614 3.983.985,00
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721927202500 500.000,00 37770005 500.000,00 1030251182E900035 6465218 500.000,00
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720451202500 1.500.000,00 37770005 1.500.000,00 1030251182E900035 2078902 1.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715430202500 120.000,00 41550002 120.000,00 1030251182E900035 2077655 120.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000720078202500 366.668,00 41300001 366.668,00 1030251182E900035 2091399 366.668,00
SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000721794202500 1.000.000,00 90320013 1.000.000,00 1030251182E900035 2028239 1.000.000,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 22.724.483,00
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