Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000715276202500 29.422,00 71070002 29.422,00 1030251182E900023 5683408 29.422,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720952202500 985.749,00 71080005 985.749,00 1030251182E900053 6963447 985.749,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711557202500 2.000.000,00 71090002 2.000.000,00 1030251182E900032 0011746 2.000.000,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000721151202500 300.000,00 71160010 300.000,00 1030251182E900025 6400086 300.000,00
PB DONA INES DONA INES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719242202500 200.000,00 71160010 200.000,00 1030251182E900025 6411444 200.000,00
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710855202500 900.000,00 71160010 900.000,00 1030251182E900025 6419178 900.000,00
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 36000709379202500 72.917,00 71180004 72.917,00 1030251182E900026 2636964 72.917,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000721128202500 195.000,00 71220001 195.000,00 1030251182E900043 2257645 195.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698778202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 6844138 166.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698904202500 650.000,00 71220001 650.000,00 1030251182E900043 2232154 650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698912202500 228.250,00 71220001 228.250,00 1030251182E900043 2227673 228.250,00
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000720965202500 142.762,00 71220001 142.762,00 1030251182E900043 6562450 142.762,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.870.100,00
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