Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PA VITORIA DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO XINGU 36000720181202500 1.195.243,00 60060004 1.195.243,00 1030251182E900001 6429025 1.195.243,00
PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUERENCIA DO NORTE - PR 36000709519202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6774555 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706012202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2235323 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706113202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2232154 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706150202500 650.000,00 60060004 650.000,00 1030251182E900001 2232170 650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708267202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2232170 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708348202500 87.000,00 50410002 87.000,00 1030251182E900001 2707608 87.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.832.243,00
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