Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GUARAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721575202500 30.000,00 39000001 30.000,00 1030251182E900052 6651755 30.000,00
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715059202500 84.680,00 14080007
14080007
8.170,00
76.510,00
1030251182E900031
1030251182E900031
6550746
2178850
8.170,00
76.510,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721533202500 3.617.205,00 43040001 3.617.205,00 1030251182E900015 6388728 3.617.205,00
PB SAO JOSE DOS RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS RAMOS 36000678220202500 160.000,00 35300015 160.000,00 1030251182E900025 6379613 160.000,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000721528202500 500.000,00 44110005 500.000,00 1030251182E903362 6326870 500.000,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721436202500 863.246,00 44060002 863.246,00 1030251182E900011 6859658 863.246,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000721656202500 500.000,00 41550002 500.000,00 1030251182E900035 6465765 500.000,00
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717175202500 100.000,00 37460001
37460001
29.379,00
70.621,00
1030251182E900035
1030251182E900035
9409327
2078902
29.379,00
70.621,00
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 36000716180202500 200.000,00 43750004 200.000,00 1030251182E900001 7221525 200.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.055.131,00
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