Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA PRESIDENTE DUTRA 292560 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
GO SANTO ANTONIO DA BARRA 521971 MUNICIPAL 118.111,00 118.111,00
PA MOJUI DOS CAMPOS 150475 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PB CONGO 250470 MUNICIPAL 450.000,00 350.000,00 800.000,00
PB INGA 250680 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
PB MATO GROSSO 250937 MUNICIPAL 85.000,00 50.000,00 135.000,00 270.000,00
PB OLIVEDOS 251050 MUNICIPAL 100.000,00 530.000,00 117.580,00 300.000,00 246.000,00 1.293.580,00
PB SANTA HELENA 251330 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00 600.000,00
PE RIO FORMOSO 261190 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI MADEIRO 220585 MUNICIPAL 490.000,00 490.000,00 980.000,00
PI PEDRO LAURENTINO 220793 MUNICIPAL 145.883,00 145.883,00
PR PINHAO 411930 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR RIO AZUL 412200 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR VIRMOND 412865 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA 330115 MUNICIPAL 336.624,00 336.624,00 673.248,00
RN APODI 240100 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RN CRUZETA 240300 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RN NOVA CRUZ 240830 MUNICIPAL 300.000,00 450.000,00 750.000,00 1.500.000,00
RN SANTA MARIA 240933 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00
RN SAO FRANCISCO DO OESTE 241190 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
TO BABACULANDIA 170300 MUNICIPAL 60.000,00 60.000,00 60.000,00 120.000,00 300.000,00
TO CAMPOS LINDOS 170384 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
TO CARRASCO BONITO 170389 MUNICIPAL 119.574,00 119.574,00
TO JAU DO TOCANTINS 171150 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS 171780 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
TO PUGMIL 171845 MUNICIPAL 565.000,00 565.000,00
TO RIO DOS BOIS 171870 MUNICIPAL 569.169,00 569.169,00
Total Geral 600.000,00 5.678.994,00 2.948.373,00 1.816.198,00 5.991.000,00 17.034.565,00
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