Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000721414202500 71110002 1.595.525,00 1.595.525,00 1030151192E890021
MG GUARACIAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIAMA 36000703870202500 71140002 531.114,00 531.114,00 1030151192E890031
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 36000693875202500 71140002 550.000,00 550.000,00 1030151192E890031
PA LIMOEIRO DO AJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO AJURU 36000719540202500 71150003 258.707,00 258.707,00 1030151192E890015
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722072202500 71160002 100.295,00 100.295,00 1030151192E890025
PI ACAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720355202500 71190001 146.679,00 146.679,00 1030151192E890022
TOTAL 6 PROPOSTAS 3.182.320,00
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