Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CAMAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13846658000125005 42790024 92.581,00 92.581,00 10301511985810054
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000125029 43260010 607.992,00 607.992,00 10301511985810051
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 13864358000125011 43260010 92.581,00 92.581,00 10301511985810051
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11873674000125007 28850003 1.020,00 1.020,00 10301511985810026
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11497605000125014 43910005 91.936,00 91.936,00 10301511985810028
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 11472243000125004 32280002 99.264,00 99.264,00 10301511985810035
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12094290000125013 30520008 92.581,00 92.581,00 10301511985810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000125019 41300010 101.392,00 101.392,00 10301511985810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000125020 41300010 612.749,00 612.749,00 10301511985810035
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.792.096,00
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