Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000700484202500 350.000,00 71090002 350.000,00 1030251182E900032 6546609 350.000,00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000717976202500 500.000,00 71090002 500.000,00 1030251182E900032 6538541 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711558202500 1.000.000,00 71090002 1.000.000,00 1030251182E900032 0011746 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711566202500 200.000,00 71090002 200.000,00 1030251182E900032 2599899 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712546202500 1.000.000,00 71090002 1.000.000,00 1030251182E900032 2485680 1.000.000,00
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722101202500 352.396,00 71150001 352.396,00 1030251182E900015 6494242 352.396,00
PB BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721874202500 30.000,00 71160010 30.000,00 1030251182E900025 6430198 30.000,00
PB FREI MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI MARTINHO 36000710792202500 103.698,00 71160010 103.698,00 1030251182E900025 6411657 103.698,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719682202500 506.581,00 71160010 506.581,00 1030251182E900025 6343198 506.581,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720626202500 15.361,00 71160010 15.361,00 1030251182E900025 6343198 15.361,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000708741202500 1.079.409,00 71200001 1.079.409,00 1030251182E900033 6225152 1.079.409,00
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 36000699698202500 926.250,00 71220001 926.250,00 1030251182E900043 6434363 926.250,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699438202500 250.000,00 71220001 250.000,00 1030251182E900043 2246805 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699484202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 2265885 166.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699492202500 83.000,00 71220001 83.000,00 1030251182E900043 2261103 83.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711913202500 2.462.000,00 71220001 2.462.000,00 1030251182E900043 2227762 2.462.000,00
SC CURITIBANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURITIBANOS-SC 36000709079202500 300.000,00 71260001 71260001 100.000,00 200.000,00 1030251182E900042 1030251182E900042 6531865 5433118 100.000,00 200.000,00
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000719163202500 500.000,00 71270010 500.000,00 1030251182E900028 6290566 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718395202500 305.744,00 71250001 305.744,00 1030251182E900035 0052124 305.744,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 10.130.439,00
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