Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721632202500 3.900.000,00 44770002 3.900.000,00 1030251182E900016 7150296 3.900.000,00
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721710202500 170.000,00 39000001 170.000,00 1030251182E900052 6613640 170.000,00
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000721930202500 276.595,00 35300015 276.595,00 1030251182E900025 6432336 276.595,00
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717357202500 200.000,00 30410011 200.000,00 1030251182E900041 4054652 200.000,00
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000721739202500 700.000,00 40740001 700.000,00 1030251182E900041 2584492 700.000,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000721607202500 1.709.498,00 26160003 1.709.498,00 1030251182E900033 7962797 1.709.498,00
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 36000721471202500 200.000,00 41630016 200.000,00 1030251182E900024 6532276 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721721202500 300.000,00 42510002 300.000,00 1030251182E900042 2407418 300.000,00
SP BILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC 36000721917202500 115.184,00 44680003 115.184,00 1030251182E900035 6750095 115.184,00
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722057202500 1.000.000,00 43060001 1.000.000,00 1030251182E900035 2077582 1.000.000,00
TO ITAPORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716267202500 49.000,00 39730001 49.000,00 1030251182E900017 7209576 49.000,00
TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000714636202500 200.000,00 43750004 200.000,00 1030251182E900001 7010559 200.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 8.820.277,00
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