Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.417, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
AL SAO JOSE DA TAPERA 270840 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
AM JUTAI 130230 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
BA PILAO ARCADO 292440 MUNICIPAL 135.000,00 135.000,00 270.000,00
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 292575 MUNICIPAL 324.593,00 315.000,00 639.593,00
CE QUIXERE 231150 MUNICIPAL 400.027,00 400.000,00 800.027,00
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 521975 MUNICIPAL 782.068,00 782.068,00 1.564.136,00
MA SAO LUIS 211130 ESTADUAL 5.000.000,00 5.000.000,00
MG BELO VALE 310640 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00
MT SINOP 510790 MUNICIPAL 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
PA PACAJA 150548 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
PE ITAIBA 260750 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PE PETROLANDIA 261100 MUNICIPAL 375.000,00 375.000,00 750.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO 261360 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
PI BURITI DOS LOPES 220200 MUNICIPAL 200.035,00 200.035,00
PI CURIMATA 220320 MUNICIPAL 100.035,00 100.000,00 200.035,00
PI PICOS 220800 MUNICIPAL 500.035,00 500.000,00 1.000.035,00
PR COLOMBO 410580 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PR PALOTINA 411790 MUNICIPAL 585.000,00 585.000,00 1.170.000,00
PR SAO JORGE DO PATROCINIO 412535 MUNICIPAL 151.000,00 150.000,00 301.000,00
RJ SAPUCAIA 330540 MUNICIPAL 500.000,00 250.000,00 750.000,00
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 241200 MUNICIPAL 850.000,00 850.000,00 1.700.000,00
RS SAO BORJA 431800 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
RS SAO LEOPOLDO 431870 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
SP MARILIA 352900 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
TO ARAGUACEMA 170190 MUNICIPAL 470.000,00 470.000,00
TO GURUPI 170950 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
TO SANTA FE DO ARAGUAIA 171886 MUNICIPAL 134.237,00 134.237,00 268.474,00
Total Geral 5.548.830,00 14.977.200,00 600.000,00 651.000,00 13.526.305,00 35.303.335,00
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