Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL DELMIRO GOUVEIA 270240 MUNICIPAL 593.052,00 593.052,00
AM ITAPIRANGA 130200 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 50.000,00 300.000,00
BA MEDEIROS NETO 292110 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 200.000,00 500.000,00
BA PRESIDENTE JANIO QUADROS 292570 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
ES MUNIZ FREIRE 320370 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
GO NEROPOLIS 521450 MUNICIPAL 292.500,00 292.500,00 585.000,00
GO NOVA ROMA 521490 MUNICIPAL 30.000,00 50.000,00 70.000,00 150.000,00
MA BERNARDO DO MEARIM 210193 MUNICIPAL 500.000,00 200.000,00 300.000,00 1.000.000,00
MG ANTONIO PRADO DE MINAS 310310 MUNICIPAL 34.000,00 33.000,00 34.000,00 101.000,00 202.000,00
MS GUIA LOPES DA LAGUNA 500410 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
MS ITAPORA 500450 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MS JAPORA 500480 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MS MIRANDA 500560 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB BREJO DOS SANTOS 250290 MUNICIPAL 70.000,00 80.000,00 50.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB CATURITE 250435 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 50.000,00 250.000,00 500.000,00
PB MARIZOPOLIS 250915 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB MATARACA 250930 MUNICIPAL 50.000,00 250.335,00 50.000,00 50.000,00 400.000,00 800.335,00
PB SAO BENTINHO 251392 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00 500.000,00
PB VISTA SERRANA 250550 MUNICIPAL 350.000,00 500.000,00 150.000,00 1.000.000,00
PE AGUAS BELAS 260050 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI JUAZEIRO DO PIAUI 220551 MUNICIPAL 50.000,00 50.018,00 100.017,00 200.035,00
PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 220680 MUNICIPAL 147.611,00 147.611,00 295.222,00
PR NOVA AMERICA DA COLINA 411660 MUNICIPAL 448.960,00 448.960,00
PR ROLANDIA 412240 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
PR SANTA MARIA DO OESTE 412385 MUNICIPAL 235.000,00 235.000,00 470.000,00
RJ ITAGUAI 330200 MUNICIPAL 3.991.834,00 1.000.000,00 4.991.834,00 9.983.668,00
RN CAMPO REDONDO 240210 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN LAGOA DE VELHOS 240640 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
RN SERRA DO MEL 241335 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
RS DILERMANDO DE AGUIAR 430637 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 50.000,00 200.000,00
SC ITAIOPOLIS 420810 MUNICIPAL 50.000,00 25.000,00 50.000,00 125.000,00 250.000,00
SC URUSSANGA 421900 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
TO AXIXA DO TOCANTINS 170290 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00
TO BRASILANDIA DO TOCANTINS 170360 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00
TO FORTALEZA DO TABOCAO 170825 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
TO ITAPORA DO TOCANTINS 171110 MUNICIPAL 455.974,00 455.974,00
TO JUARINA 171180 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
TO LAVANDEIRA 171215 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
TO PALMAS 172100 MUNICIPAL 5.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 30.000.000,00
TO RIO DA CONCEICAO 171865 MUNICIPAL 40.000,00 60.000,00 100.000,00 200.000,00
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS 172080 MUNICIPAL 69.421,00 350.000,00 350.000,00 769.421,00
Total Geral 7.035.992,00 19.151.832,00 5.023.974,00 1.901.518,00 27.190.351,00 60.303.667,00
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