Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000719291202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6565301 800.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719568202500 49.930,00 50410002 49.930,00 1030251182E900001 7366108 49.930,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706098202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2246767 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706146202500 650.000,00 60060004 650.000,00 1030251182E900001 2246929 650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708204202500 222.000,00 50410002 222.000,00 1030251182E900001 2246767 222.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708274202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2246910 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708295202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2246953 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708350202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2227932 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708885202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2246953 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711954202500 127.000,00 50410002 127.000,00 1030251182E900001 2257564 127.000,00
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000717825202500 955.224,00 50410002 955.224,00 1030251182E900001 6290566 955.224,00
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 36000721427202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6356931 500.000,00
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000720976202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6781675 200.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.704.154,00
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