Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000721628202500 1.358.000,00 42990011 1.358.000,00 1030251182E900013 6561675 1.358.000,00
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721167202500 500.000,00 13310016 500.000,00 1030251182E900029 6571530 500.000,00
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000721733202500 950.000,00 40740001 950.000,00 1030251182E900041 2666162 950.000,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000721811202500 200.000,00 37560005 200.000,00 1030251182E900033 7962797 200.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000721700202500 300.000,00 44110011 300.000,00 1030251182E903324 7142714 300.000,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722169202500 1.730.000,00 44060002 1.730.000,00 1030251182E900011 5591201 1.730.000,00
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721692202500 200.000,00 42510002 200.000,00 1030251182E900042 6509304 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721713202500 1.600.000,00 28550003 1.600.000,00 1030251182E900042 2407418 1.600.000,00
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 36000721369202500 200.000,00 41320001 200.000,00 1030251182E900035 2024993 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000720245202500 910.000,00 43680002 910.000,00 1030251182E900035 0052124 910.000,00
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000721812202500 430.000,00 42750003 430.000,00 1030251182E900017 7197438 430.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 8.378.000,00
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