Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711787202500 1.000.000,00 71090002 1.000.000,00 1030251182E900032 2403331 1.000.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000722142202500 1.344.490,00 71160010 1.344.490,00 1030251182E900025 6355064 1.344.490,00
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000720993202500 830.300,00 71230005 830.300,00 1030251182E900011 6855067 830.300,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698820202500 766.000,00 71220001 766.000,00 1030251182E900043 2257556 766.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698906202500 1.066.000,00 71220001 1.066.000,00 1030251182E900043 2227932 1.066.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699359202500 124.500,00 71220001 124.500,00 1030251182E900043 2246813 124.500,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699389202500 200.000,00 71220001 200.000,00 1030251182E900043 2246910 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699422202500 183.000,00 71220001 183.000,00 1030251182E900043 2246767 183.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699482202500 600.000,00 71220001 600.000,00 1030251182E900043 2235404 600.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711917202500 200.000,00 71220001 200.000,00 1030251182E900043 2246929 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718700202500 566.284,00 71250001 566.284,00 1030251182E900035 0052124 566.284,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.880.574,00
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