Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.438, DE 16 DE dezembro DE 2025

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.

§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.658, de 30 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no CNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025.

Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 3.845.304,40 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos) para o ano de 2025 e de R$ 4.614.365,28 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente à Equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE
AM 130120 COARI 0002508656
AM 130230 JUTAÍ 0002500000
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 0002507692
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 0002506653
BA 292550 PRADO 0002506726
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0002509237
MA 210280 CAROLINA 0002502615
MA 210580 LAGO DO JUNCO 0002428695
PI 220955 SÃO BRAZ DO PIAUÍ 0002508869
RJ 330030 BARRA DO PIRAÍ 0002506947
RN 240580 JOÃO CÂMARA 0002506149
SP 353440 OSASCO 0002183250
SP 355030 SÃO PAULO 0002504731
SP 355280 TABOÃO DA SERRA 0002465051
14 MUNICÍPIOS
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde