Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.658, de 30 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no CNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 3.845.304,40 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos) para o ano de 2025 e de R$ 4.614.365,28 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente à Equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE |
| AM | 130120 | COARI | 0002508656 |
| AM | 130230 | JUTAÍ | 0002500000 |
| BA | 290390 | BOM JESUS DA LAPA | 0002507692 |
| BA | 291955 | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 0002506653 |
| BA | 292550 | PRADO | 0002506726 |
| CE | 230860 | MONSENHOR TABOSA | 0002509237 |
| MA | 210280 | CAROLINA | 0002502615 |
| MA | 210580 | LAGO DO JUNCO | 0002428695 |
| PI | 220955 | SÃO BRAZ DO PIAUÍ | 0002508869 |
| RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | 0002506947 |
| RN | 240580 | JOÃO CÂMARA | 0002506149 |
| SP | 353440 | OSASCO | 0002183250 |
| SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002504731 |
| SP | 355280 | TABOÃO DA SERRA | 0002465051 |
| 14 MUNICÍPIOS | |||