Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.439, DE 16 DE dezembro DE 2025

Institui, para o ano de 2025, as segundas parcelas de transferência do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e

Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, as segundas parcelas de transferências do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

I - aos estados e Distrito Federal para que coordenem, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria; e

II aos municípios que pactuaram a realização e a participação de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuados, nos Planos de Saúde de cada ente federado.

Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 2.529.866,00 (dois milhões e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Relação dos estados que possuem projetos de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios.

UF Código do IBGE Valor (em R$)
RN 240000 R$ 220.017,00
RJ 330000 R$ 494.974,00
Total R$ 714.991,00

Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação.

ANEXO II

Relação dos municípios que realizam e participam de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios.

MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
ABAETETUBA 150010 54.997,00
ALTAMIRA 150060 54.997,00
BELÉM 150130 54.998,00
BREVES 150180 54.997,00
CAPANEMA 150220 54.997,00
CASTANHAL 150240 54.997,00
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 150270 54.997,00
ITAITUBA 150360 54.997,00
MARABÁ 150420 54.997,00
SANTA ISABEL DO PARÁ 150655 54.997,00
SANTARÉM 150680 54.997,00
SOURCE 150790 54.997,00
TUCURUÍ 150810 54.997,00
Açu 240020 5.640,00
Alto do Rodrigues 240070 5.640,00
Angicos 240080 5.640,00
Apodi 240100 5.640,00
Areia Branca 240110 5.640,00
Baraúna 240145 5.640,00
Bom Jesus 240170 5.640,00
Caicó 240200 5.640,00
Caraúbas 240230 5.640,00
Ceará-Mirim 240260 5.640,00
Coronel Ezequiel 240280 5.640,00
Currais Novos 240310 5.640,00
Doutor Severiano 240320 5.640,00
Extremoz 240360 5.640,00
Frutuoso Gomes 240400 5.640,00
Galinhos 240410 5.640,00
Governador Dix-Sept Rosado 240430 5.640,00
Grossos 240440 5.640,00
Guamaré 240450 5.640,00
Ipanguaçu 240470 5.640,00
Itaú 240490 5.640,00
Jaçanã 240500 5.640,00
João Câmara 240580 5.640,00
Lagoa Nova 240650 5.640,00
Lajes 240670 5.640,00
Macau 240720 5.640,00
Martins 240740 5.640,00
Mossoró 240800 5.640,00
Natal 240810 5.640,00
Parazinho 240880 5.640,00
Parelhas 240890 5.640,00
Parnamirim 240325 5.640,00
Pau dos Ferros 240940 5.640,00
Pedra Preta 240960 5.640,00
Santa Cruz 241120 5.640,00
São Gonçalo do Amarante 241200 5.640,00
São José do Campestre 241230 5.640,00
São Miguel do Gostoso 241255 5.640,00
Touros 241440 5.640,00
ÁGUA BRANCA 250010 2.024,00
AGUIAR 250020 1.061,00
ALAGOA GRANDE 250030 5.632,00
ALAGOA NOVA 250040 4.611,00
ALAGOINHA 250050 2.987,00
ALCANTIL 250053 1.226,00
ALGODÃO DE JANDAÍRA 250057 664,00
ALHANDRA 250060 4.873,00
SÃO JOÃO DO RIO DOPEIXE 250070 3.909,00
AMPARO 250073 491,00
APARECIDA 250077 1.744,00
ARAÇAGI 250080 3.590,00
ARARA 250090 2.637,00
ARARUNA 250100 3.668,00
AREIA 250110 4.866,00
AREIA DE BARAÚNAS 250115 428,00
AREIAL 250120 1.570,00
AROEIRAS 250130 4.044,00
ASSUNÇÃO 250135 926,00
BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 2.058,00
BANANEIRAS 250150 5.099,00
BARAÚNA 250153 1.058,00
BARRA DE SANTANA 250157 1.742,00
BARRA DE SANTA ROSA 250160 2.751,00
BARRA DE SÃO MIGUEL 250170 1.293,00
BAYEUX 250180 17.720,00
BELÉM 250190 3.530,00
BELÉM DO BREJO DOCRUZ 250200 1.325,00
BERNARDINO BATISTA 250205 776,00
BOA VENTURA 250210 1.108,00
BOA VISTA 250215 1.392,00
BOM JESUS 250220 491,00
BOM SUCESSO 250230 997,00
BONITO DE SANTA FÉ 250240 2.204,00
BOQUEIRÃO 250250 3.849,00
IGARACY 250260 1.208,00
BORBOREMA 250270 884,00
BREJO DO CRUZ 250280 2.978,00
BREJO DOS SANTOS 250290 1.228,00
CAAPORÃ 250300 4.636,00
CABACEIRAS 250310 1.169,00
CABEDELO 250320 14.946,00
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 250330 1.972,00
CACIMBA DE AREIA 250340 706,00
CACIMBA DE DENTRO 250350 3.451,00
CACIMBAS 250355 1.587,00
CAIÇARA 250360 1.412,00
CAJAZEIRAS 250370 14.069,00
CAJAZEIRINHAS 250375 583,00
CALDAS BRANDÃO 250380 1.256,00
CAMALAÚ 250390 1.336,00
CAMPINA GRANDE 250400 93.798,00
CAPIM 250403 1.573,00
CARAÚBAS 250407 859,00
CARRAPATEIRA 250410 499,00
CASSERENGUE 250415 1.490,00
CATINGUEIRA 250420 962,00
CATOLÉ DO ROCHA 250430 6.822,00
CATURITÉ 250435 1.171,00
CONCEIÇÃO 250440 3.957,00
CONDADO 250450 1.400,00
CONDE 250460 6.340,00
CONGO 250470 1.082,00
COREMAS 250480 3.166,00
COXIXOLA 250485 398,00
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO 250490 3.765,00
CUBATI 250500 1.657,00
CUITÉ 250510 4.269,00
CUITEGI 250520 1.455,00
CUITÉ DE MAMANGUAPE 250523 1.360,00
CURRAL DE CIMA 250527 1.144,00
CURRAL VELHO 250530 489,00
DAMIÃO 250535 1.086,00
DESTERRO 250540 1.756,00
VISTA SERRANA 250550 797,00
DIAMANTE 250560 1.355,00
DONA INÊS 250570 2.247,00
DUAS ESTRADAS 250580 709,00
EMAS 250590 641,00
ESPERANÇA 250600 6.888,00
FAGUNDES 250610 2.389,00
FREI MARTINHO 250620 615,00
GADO BRAVO 250625 1.774,00
GUARABIRA 250630 12.690,00
GURINHÉM 250640 2.988,00
GURJÃO 250650 708,00
IBIARA 250660 1.207,00
IMACULADA 250670 2.218,00
INGÁ 250680 3.852,00
ITABAIANA 250690 4.977,00
ITAPORANGA 250700 5.233,00
ITAPOROROCA 250710 4.049,00
ITATUBA 250720 2.290,00
JACARAÚ 250730 3.162,00
JERICÓ 250740 1.632,00
JOÃO PESSOA 250750 189.782,00
JUAREZ TÁVORA 250760 1.709,00
JUAZEIRINHO 250770 3.701,00
JUNCO DO SERIDÓ 250780 1.483,00
JURIPIRANGA 250790 2.166,00
JURU 250800 1.982,00
LAGOA 250810 948,00
LAGOA DE DENTRO 250820 1.716,00
LAGOA SECA 250830 6.171,00
LASTRO 250840 700,00
LIVRAMENTO 250850 1.487,00
LOGRADOURO 250855 1.079,00
LUCENA 250860 2.765,00
MÃE D'ÁGUA 250870 760,00
MALTA 250880 1.328,00
MAMANGUAPE 250890 9.923,00
MANAÍRA 250900 2.260,00
MARCAÇÃO 250905 2.015,00
MARI 250910 4.684,00
MARIZÓPOLIS 250915 1.479,00
MASSARANDUBA 250920 3.117,00
MATARACA 250930 1.827,00
MATINHAS 250933 1.005,00
MATO GROSSO 250937 546,00
MATURÉIA 250939 1.419,00
MOGEIRO 250940 3.050,00
MONTADAS 250950 1.298,00
MONTE HOREBE 250960 935,00
MONTEIRO 250970 7.160,00
MULUNGU 250980 1.882,00
NATUBA 250990 1.887,00
NAZAREZINHO 251000 1.562,00
NOVA FLORESTA 251010 2.079,00
NOVA OLINDA 251020 1.246,00
NOVA PALMEIRA 251030 921,00
OLHO D'ÁGUA 251040 1.280,00
OLIVEDOS 251050 776,00
OURO VELHO 251060 633,00
PARARI 251065 368,00
PASSAGEM 251070 545,00
PATOS 251080 22.842,00
PAULISTA 251090 2.571,00
PEDRA BRANCA 251100 813,00
PEDRA LAVRADA 251110 1.474,00
PEDRAS DE FOGO 251120 6.625,00
PIANCÓ 251130 3.610,00
PICUÍ 251140 3.985,00
PILAR 251150 2.723,00
PILÕES 251160 1.473,00
PILÕEZINHOS 251170 1.170,00
PIRPIRITUBA 251180 1.988,00
PITIMBU 251190 3.627,00
POCINHOS 251200 3.811,00
POÇO DANTAS 251203 831,00
POÇO DE JOSÉ DE MOURA 251207 871,00
POMBAL 251210 7.155,00
PRATA 251220 851,00
PRINCESA ISABEL 251230 4.579,00
PUXINANÃ 251240 3.157,00
QUEIMADAS 251250 10.712,00
QUIXABA 251260 380,00
REMÍGIO 251270 3.887,00
PEDRO RÉGIS 251272 1.253,00
RIACHÃO 251274 622,00
RIACHÃO DO BACAMARTE 251275 1.037,00
RIACHÃO DO POÇO 251276 1.054,00
RIACHO DE SANTOANTÔNIO 251278 435,00
RIACHO DOS CAVALOS 251280 1.856,00
RIO TINTO 251290 5.388,00
SALGADINHO 251300 725,00
SALGADO DE SÃO FÉLIX 251310 2.480,00
SANTA CECÍLIA 251315 1.714,00
SANTA CRUZ 251320 1.270,00
SANTA HELENA 251330 1.272,00
SANTA INÊS 251335 687,00
SANTA LUZIA 251340 3.257,00
SANTANA DE MANGUEIRA 251350 1.075,00
SANTANA DOS GARROTES 251360 1.398,00
JOCA CLAUDINO 251365 550,00
SANTA RITA 251370 33.988,00
SANTA TERESINHA 251380 949,00
SANTO ANDRÉ 251385 572,00
SÃO BENTO 251390 7.151,00
SÃO BENTINHO 251392 948,00
SÃO DOMINGOS DO CARIRI 251394 567,00
SÃO DOMINGOS 251396 554,00
SÃO FRANCISCO 251398 671,00
SÃO JOÃO DO CARIRI 251400 918,00
SÃO JOÃO DO TIGRE 251410 921,00
SÃO JOSÉ DA LAGOATAPADA 251420 1.532,00
SÃO JOSÉ DE CAIANA 251430 1.049,00
SÃO JOSÉ DEESPINHARAS 251440 857,00
SÃO JOSÉ DOS RAMOS 251445 1.296,00
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 251450 4.133,00
SÃO JOSÉ DE PRINCESA 251455 702,00
SÃO JOSÉ DO BONFIM 251460 705,00
SÃO JOSÉ DO BREJO DOCRUZ 251465 369,00
SÃO JOSÉ DO SABUGI 251470 905,00
SÃO JOSÉ DOSCORDEIROS 251480 731,00
SÃO MAMEDE 251490 1.612,00
SÃO MIGUEL DE TAIPU 251500 1.543,00
SÃO SEBASTIÃO DELAGOA DE ROÇA 251510 2.406,00
SÃO SEBASTIÃO DOUMBUZEIRO 251520 714,00
SAPÉ 251530 11.295,00
SÃO VICENTE DO SERIDÓ 251540 2.250,00
SERRA BRANCA 251550 2.985,00
SERRA DA RAIZ 251560 666,00
SERRA GRANDE 251570 645,00
SERRA REDONDA 251580 1.473,00
SERRARIA 251590 1.004,00
SERTÃOZINHO 251593 1.126,00
SOBRADO 251597 1.826,00
SOLÂNEA 251600 5.863,00
SOLEDADE 251610 3.044,00
SOSSÊGO 251615 734,00
SOUSA 251620 14.804,00
SUMÉ 251630 3.772,00
TACIMA 251640 1.646,00
TAPEROÁ 251650 3.033,00
TAVARES 251660 3.058,00
TEIXEIRA 251670 3.196,00
TENÓRIO 251675 651,00
TRIUNFO 251680 2.179,00
UIRAÚNA 251690 3.260,00
UMBUZEIRO 251700 1.959,00
VÁRZEA 251710 586,00
VIEIRÓPOLIS 251720 1.049,00
ZABELÊ 251740 490,00
Total 1.814.875,00

Nota 1: Os municípios, listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação. Nota 2: Foram realizados arredondamentos dos valores de repasse para os municípios, de modo a corresponderem a números inteiros.

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