Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA VEREDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722365202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6452078 254.126,00
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717584202500 300.000,00 71090002 300.000,00 1030251182E900032 6559611 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712997202500 1.735.000,00 71090002 1.735.000,00 1030251182E900032 2547821 1.735.000,00
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 36000701183202500 100.000,00 71100001 100.000,00 1030251182E900052 6419089 100.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000708740202500 830.315,00 71200001 830.315,00 1030251182E900033 6225152 830.315,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000722346202500 339.710,00 71200001 339.710,00 1030251182E900033 6086381 339.710,00
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000721939202500 445.160,00 71210011 445.160,00 1030251182E900024 6471412 445.160,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699378202500 300.000,00 71220001 300.000,00 1030251182E900043 2259869 300.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 4.304.311,00
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