Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.459, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000717900202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6296955 500.000,00
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000719887202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6296955 500.000,00
CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000720767202500 218.695,00 60060004 218.695,00 1030251182E900001 2527413 218.695,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709625202500 349.930,00 50410002 349.930,00 1030251182E900001 2168707 349.930,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709626202500 400.070,00 50410002 400.070,00 1030251182E900001 2168707 400.070,00
MG JECEABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708992202500 205.937,00 50410002 205.937,00 1030251182E900001 2213516 205.937,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722248202500 5.728.695,00 60060004 5.728.695,00 1030251182E900001 4069463 5.728.695,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721172202500 504.313,00 50410002 504.313,00 1030251182E900001 6851290 504.313,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711945202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2246791 100.000,00
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719331202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6346901 500.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 9.007.640,00
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