Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.460, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CORINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721889202500 200.000,00 40160003 200.000,00 1030251182E900031 2156784 200.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679463202500 1.000.000,00 37340004 1.000.000,00 1030251182E900031 2159252 1.000.000,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721783202500 1.000.000,00 40160003 1.000.000,00 1030251182E900031 2709848 1.000.000,00
MG PEDRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721805202500 74.567,00 14110020 74.567,00 1030251182E900001 6586171 74.567,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722446202500 1.000.000,00 43150002 1.000.000,00 1030251182E900031 2210924 1.000.000,00
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA 36000721960202500 1.750.000,00 42790021 1.750.000,00 1030251182E900054 2659646 1.750.000,00
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721883202500 500.000,00 42790021 500.000,00 1030251182E900054 5541093 500.000,00
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646503202500 300.000,00 38050006 300.000,00 1030251182E900051 6564836 300.000,00
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000721844202500 1.865.000,00 44060002 1.865.000,00 1030251182E900011 6528473 1.865.000,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722176202500 2.500.000,00 44060002 2.500.000,00 1030251182E900011 5591201 2.500.000,00
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721997202500 400.000,00 44060002 400.000,00 1030251182E900011 7626401 400.000,00
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 36000721748202500 200.000,00 41160002 200.000,00 1030251182E900043 2243717 200.000,00
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717159202500 815.000,00 44550007 815.000,00 1030251182E900043 2253615 815.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000719778202500 500.000,00 42730006 500.000,00 1030251182E900042 2522691 500.000,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000722464202500 3.600.000,00 28120010 3.600.000,00 1030251182E900035 7456700 3.600.000,00
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 36000716851202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 2036614 300.000,00
SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES 36000721823202500 3.000.000,00 90320013 3.000.000,00 1030251182E900035 6562329 3.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000722315202500 200.000,00 42890002 200.000,00 1030251182E900035 2081482 200.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 19.204.567,00
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