Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.468, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 03587269000125004 39650003 399.143,00 399.143,00 10302511885350052
MG ESTRELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO SUL 12496531000125004 43340015 309.838,00 309.838,00 10302511885350001
MS BATAGUASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10836939000125003 41810004 372.237,00 372.237,00 10302511885350054
MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA 11940918000125002 42010003 12.332,00 12.332,00 10302511885350001
PB LASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASTRO 11304889000125001 27120012 99.967,00 99.967,00 10302511885350025
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11837925000125005 43760003 480.839,00 480.839,00 10302511885350022
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000125001 39420003 332.262,00 332.262,00 10302511885350030
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000125011 37660011 134.162,00 134.162,00 10302511885350033
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 02341441000125002 92190002 1.107.525,00 1.107.525,00 10302511885353340
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 13931745000125008 39840003 149.842,00 149.842,00 10302511885350043
SP AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16649979000125010 31600016 76.002,00 76.002,00 10302511885350035
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000125007 41190010 299.984,00 299.984,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.774.133,00
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