Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.476, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000719787202500 71070003 14.016.401,00 14.016.401,00 1030151192E890023
MG ITACAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAMBIRA 36000722442202500 71140002 73.810,00 73.810,00 1030151192E890031
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703846202500 71160002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890025
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722150202500 71160002 368.367,00 368.367,00 1030151192E890025
PI BONFIM DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722282202500 71190001 38.592,00 38.592,00 1030151192E890022
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000722334202500 71200002 304.185,00 304.185,00 1030151192E890033
SC BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000712557202500 71260002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890042
SC GRAO-PARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000707972202500 71260002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC TREVISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO 36000716085202500 71260002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 36000722481202500 71270009 282.640,00 282.640,00 1030151192E890028
TOTAL 10 PROPOSTAS 15.933.995,00
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