Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP | CNPJ: 10.988.301/0001-29 CNES: 0000434 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 22.483.511,43 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 1º de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.