Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.501, DE 18 DE dezembro DE 2025

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital São Lucas da PUCRS, CNES: 2262568, localizado no Município de Porto Alegre/RS.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL)
RS 431490 PORTO ALEGRE 2262568 HOSPITAL SÃO LUCAS PUCRS MUNICIPAL 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 2.661, DE4 DE DEZEMBRO DE 2014 10 0 1.055.404,80
TOTAL 10 0 1.055.404,80
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