Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital São Lucas da PUCRS, CNES: 2262568, localizado no Município de Porto Alegre/RS.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2262568 | HOSPITAL SÃO LUCAS PUCRS | MUNICIPAL | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 2.661, DE4 DE DEZEMBRO DE 2014 | 10 | 0 | 1.055.404,80 |
| TOTAL | 10 | 0 | 1.055.404,80 | |||||||