Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.509, DE 18 DE dezembro DE 2025

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do Município de Rorainópolis (RR).

§ 1º O recurso suspenso é referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Visual, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 2º A suspensão se refere a irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).

§ 3º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CUSTEIO MENSAL CUSTEIO ANUAL PROCESSO
RR 140047 RORAINÓPOLIS CER III JOICELENE CAMILO DOS REIS 9891242 MUNICIPAL 12.236.981/0001-50 PORTARIA GM/MS Nº 928, DE 25 DE ABRIL DE 2022 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL;
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00 25000.037106/2022-11
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