Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) Tipo I e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) Tipo II, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação das Equipes decorre de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em consonância com as normativas vigentes.
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.341.600,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL | NUP |
| BA | 291120 | GANDU | NÃO | NÃO | Municipal | 2402254 | 2488922 | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | 25000.180873/2025-84 |
| SP | 353580 | PARANAPANEMA | NÃO | NÃO | Municipal | 2046989 | 2451298 | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | |
| MG | 313240 | ITAJUBÁ | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| MS | 500370 | DOURADOS | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| PI | 220270 | COCAL | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| TOTAL | 0 | 2 | 3 | R$ 0,00 | R$ 1.060.800,00 | R$ 280.800,00 | R$ 1.341.600,00 | |||||||||