Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.513, DE 18 DE dezembro DE 2025

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) Tipo I e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) Tipo II, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação das Equipes decorre de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em consonância com as normativas vigentes.

Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.341.600,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CONSÓRCIO AMAZONIA LEGAL GESTÃO CNES INE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL NUP
BA 291120 GANDU NÃO NÃO Municipal 2402254 2488922 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 25000.180873/2025-84
SP 353580 PARANAPANEMA NÃO NÃO Municipal 2046989 2451298 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
MG 313240 ITAJUBÁ NÃO NÃO Municipal N/A N/A 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
MS 500370 DOURADOS NÃO NÃO Municipal N/A N/A 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
PI 220270 COCAL NÃO NÃO Municipal N/A N/A 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
TOTAL 0 2 3 R$ 0,00 R$ 1.060.800,00 R$ 280.800,00 R$ 1.341.600,00
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