Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.519, DE 18 DE dezembro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), no município de Curitiba e estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba, no montante anual de R$ 3.529.437,60 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO
PR CURITIBA 410690 CRU 6939929 216913 MUNICIPAL 25000.126626/2013-07 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 1.628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 518.372,40
USA 6982131 R$ 151.647,60
USA 6982158 R$ 151.647,60
USA 6982166 R$ 151.647,60
USA 6982174 R$ 151.647,60
USA 6982182 R$ 151.647,60
USA 6982204 R$ 151.647,60
USB 6982239 R$ 137.186,40
USB 6982247 R$ 137.186,40
USB 6982255 R$ 137.186,40
USB 6982263 R$ 137.186,40
USB 6982271 R$ 137.186,40
USB 6982298 R$ 137.186,40
USB 6982301 R$ 137.186,40
USB 6982328 R$ 137.186,40
USB 6982336 R$ 137.186,40
USA 6982352 R$ 151.647,60
USB 6982379 R$ 137.186,40
USB 6982395 R$ 137.186,40
USA 7174950 R$ 151.647,60
AERO 7174969 R$ 151.647,60
USB 7350244 R$ 137.186,40
TOTAL R$ 3.529.437,60
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