Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), no município de Curitiba e estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba, no montante anual de R$ 3.529.437,60 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO |
| PR | CURITIBA | 410690 | CRU | 6939929 | 216913 | MUNICIPAL | 25000.126626/2013-07 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | GM/MS Nº 1.628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 518.372,40 |
| USA | 6982131 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USA | 6982158 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USA | 6982166 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USA | 6982174 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USA | 6982182 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USA | 6982204 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USB | 6982239 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982247 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982255 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982263 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982271 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982298 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982301 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982328 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982336 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USA | 6982352 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USB | 6982379 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6982395 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| USA | 7174950 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| AERO | 7174969 | R$ 151.647,60 | |||||||||
| USB | 7350244 | R$ 137.186,40 | |||||||||
| TOTAL | R$ 3.529.437,60 | ||||||||||