Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| ATHENA HEALTHCARE HOLDING S A | CNPJ: 26.753.292/0002-08 CNES: 8003629 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do ATHENA HEALTHCARE HOLDING S A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 14.418.837,64 (quatorze milhões quatrocentos e dezoito mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 12 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.