Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas, a contar da 10ª parcela de 2025, as qualificações da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.262.771,20 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | INÍCIO DO EFEITO FINANCEIRO | NUP-SEI |
| SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | CRU | 3936279 | 210085 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS Nº 1.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 | 352.934,40 | 10ª PARCELA DE 2025 | 25000.023472/2015-56 |
| USA | 7219229 | 151.647,60 | ||||||||||
| 7219237 | 151.647,60 | |||||||||||
| USB | 7026404 | 137.186,40 | ||||||||||
| 7383177 | 137.186,40 | |||||||||||
| 7219245 | 137.186,40 | |||||||||||
| 7383193 | 137.186,40 | |||||||||||
| 7383215 | 137.186,40 | |||||||||||
| 7494637 | 137.186,40 | |||||||||||
| 7383274 | 137.186,40 | |||||||||||
| 6938604 | 137.186,40 | |||||||||||
| 352570 | JOSÉ BONIFÁCIO | USB | 6938892 | 217212 | 137.186,40 | |||||||
| 353300 | NOVA GRANADA | USB | 6952976 | 210364 | 137.186,40 | |||||||
| 353140 | MONTE APRAZÍVEL | USB | 6948715 | 217231 | 137.186,40 | |||||||
| 351980 | ICÉM | USB | 7279922 | 210656 | 137.186,40 | |||||||
| 353960 | PLANALTO | USB | 6956351 | 217204 | 137.186,40 | |||||||
| 352950 | MENDONÇA | USB | 6960944 | 211763 | 137.186,40 | |||||||
| 353250 | NEVES PAULISTA | USB | 7373007 | 210737 | 137.186,40 | |||||||
| 351940 | IBIRÁ | USB | 6944612 | 210740 | 137.186,40 | |||||||
| 355340 | TANABI | USB | 6998348 | 211122 | 137.186,40 | |||||||
| 353660 | PAULO DE FARIA | USB | 6968856 | 211698 | 137.186,40 | |||||||
| 351130 | CEDRAL | USB | 6947387 | 210895 | 137.186,40 | |||||||
| TOTAL | 3.262.771,20 | |||||||||||