Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.525, DE 18 DE dezembro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas, a contar da 10ª parcela de 2025, as qualificações da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.262.771,20 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) INÍCIO DO EFEITO FINANCEIRO NUP-SEI
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CRU 3936279 210085 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS GM/MS Nº 1.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 352.934,40 10ª PARCELA DE 2025 25000.023472/2015-56
USA 7219229 151.647,60
7219237 151.647,60
USB 7026404 137.186,40
7383177 137.186,40
7219245 137.186,40
7383193 137.186,40
7383215 137.186,40
7494637 137.186,40
7383274 137.186,40
6938604 137.186,40
352570 JOSÉ BONIFÁCIO USB 6938892 217212 137.186,40
353300 NOVA GRANADA USB 6952976 210364 137.186,40
353140 MONTE APRAZÍVEL USB 6948715 217231 137.186,40
351980 ICÉM USB 7279922 210656 137.186,40
353960 PLANALTO USB 6956351 217204 137.186,40
352950 MENDONÇA USB 6960944 211763 137.186,40
353250 NEVES PAULISTA USB 7373007 210737 137.186,40
351940 IBIRÁ USB 6944612 210740 137.186,40
355340 TANABI USB 6998348 211122 137.186,40
353660 PAULO DE FARIA USB 6968856 211698 137.186,40
351130 CEDRAL USB 6947387 210895 137.186,40
TOTAL 3.262.771,20
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