Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.527, DE 18 DE dezembro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste)do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
PR 410540 CHOPINZINHO USB 7256728 218694 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS GM/MS Nº 1.626, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2023
137.186,40 25000.188154/2025-10
USA 7256744 218685 151.647,60
410570 CLEVELÂNDIA USB 7258550 218566 137.186,40
410650 CORONEL VIVIDA USB 7251394 218557 137.186,40
410720 DOIS VIZINHOS USB 7255640 218423 137.186,40
410840 FRANCISCO BELTRÃO USA 7256817 218276 151.647,60
USB 7256833 218287 137.186,40
USB 7256906 218288 137.186,40
411440 MANGUEIRINHA USB 7256795 218424 137.186,40
411760 PALMAS USB 7257171 218336 137.186,40
411850 PATO BRANCO CRU 7218133 218254 270.215,40
USA 7260342 218305 151.647,60
USB 7260644 218299 137.186,40
USB 9074872 218301 137.186,40
412140 REALEZA USB 7269358 218422 137.186,40
USA 7269366 218421 151.647,60
412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE USB 7257805 218431 137.186,40
TOTAL 2.523.042,60  
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