Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste)do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
| PR | 410540 | CHOPINZINHO | USB | 7256728 | 218694 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS Nº 1.626, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 |
137.186,40 | 25000.188154/2025-10 |
| USA | 7256744 | 218685 | 151.647,60 | ||||||||
| 410570 | CLEVELÂNDIA | USB | 7258550 | 218566 | 137.186,40 | ||||||
| 410650 | CORONEL VIVIDA | USB | 7251394 | 218557 | 137.186,40 | ||||||
| 410720 | DOIS VIZINHOS | USB | 7255640 | 218423 | 137.186,40 | ||||||
| 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | USA | 7256817 | 218276 | 151.647,60 | ||||||
| USB | 7256833 | 218287 | 137.186,40 | ||||||||
| USB | 7256906 | 218288 | 137.186,40 | ||||||||
| 411440 | MANGUEIRINHA | USB | 7256795 | 218424 | 137.186,40 | ||||||
| 411760 | PALMAS | USB | 7257171 | 218336 | 137.186,40 | ||||||
| 411850 | PATO BRANCO | CRU | 7218133 | 218254 | 270.215,40 | ||||||
| USA | 7260342 | 218305 | 151.647,60 | ||||||||
| USB | 7260644 | 218299 | 137.186,40 | ||||||||
| USB | 9074872 | 218301 | 137.186,40 | ||||||||
| 412140 | REALEZA | USB | 7269358 | 218422 | 137.186,40 | ||||||
| USA | 7269366 | 218421 | 151.647,60 | ||||||||
| 412440 | SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | USB | 7257805 | 218431 | 137.186,40 | ||||||
| TOTAL | 2.523.042,60 | ||||||||||