Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h Central Santos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Central Santos 24h), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santos.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER MANTIDO |
| SP | 354850 | SANTOS | 7872593 | UPA CENTRAL SANTOS 24H | MUNICIPAL | 25000.464864/2017-33 | 212219 | NÃO | VIII | 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | GM/MS Nº 4.433, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | 3.000.000,00 |