Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), nos Municípios do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.306.312,80 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| SP | MOGI GUAÇU | 353070 | CRU | 7034849 | 214186 | MUNICIPAL | 25000.007772/2020-55 | NÃO | GM/MS Nº 2.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 165.438,00 |
| USA | 7035101 | 214191 | 151.647,60 | ||||||||
| USB | 7035071 | 214192 | 137.186,40 | ||||||||
| USB | 9834184 | 214193 | 137.186,40 | ||||||||
| MOGI MIRIM | 353080 | USA | 7097328 | 214194 | 151.647,60 | ||||||
| USB | 7097336 | 214196 | 137.186,40 | ||||||||
| ITAPIRA | 352260 | USA | 7055854 | 214198 | 151.647,60 | ||||||
| USB | 7055846 | 214200 | 137.186,40 | ||||||||
| ESTIVA GERBI | 355730 | USB | 7047533 | 214197 | 137.186,40 | ||||||
| TOTAL | 1.306.312,80 | ||||||||||