Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.542, DE 18 DE dezembro DE 2025

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:

Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi Guaçu (Baixada Mogiana), nos Municípios do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.306.312,80 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$)
SP MOGI GUAÇU 353070 CRU 7034849 214186 MUNICIPAL 25000.007772/2020-55 NÃO GM/MS Nº 2.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 165.438,00
USA 7035101 214191 151.647,60
USB 7035071 214192 137.186,40
USB 9834184 214193 137.186,40
MOGI MIRIM 353080 USA 7097328 214194 151.647,60
USB 7097336 214196 137.186,40
ITAPIRA 352260 USA 7055854 214198 151.647,60
USB 7055846 214200 137.186,40
ESTIVA GERBI 355730 USB 7047533 214197 137.186,40
TOTAL 1.306.312,80
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