Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.546, DE 18 DE dezembro DE 2025

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, 26 de novembro de 2025, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 226, de 27 de novembro de 2025, Seção 1, página 226, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a proposta constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709735202500 20.000.000,00 71230005 20.000.000,00 1030251182E900011 6482732 20.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde