Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.547, DE 18 DE dezembro DE 2025

Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362, 12 de dezembro de 2025, que autoriza o município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, página 172, que autoriza o município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710894202500 71230008 6.733.459,00 6.733.459,00 1030151192E890011
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