Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24h Barcarena) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Barcarena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento UPA Barcarena), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Barcarena.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| PA | 150130 | BARCARENA | 7986815 | UPA BARCARENA | MUNICIPAL | 25000.059813/2018-74 | 219665 | SIM | III | GM/MS Nº 4.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO | 1.092.000,00 |