Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARZAGAO 11877880000125004 40830001 265.882,00 265.882,00 10302511885350052
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000125008 39000006 314.187,00 314.187,00 10302511885350052
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211433000125014 29350001 249.918,00 249.918,00 10302511885350052
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 13407368000125001 43430001 430.192,00 430.192,00 10302511885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000125005 14450006 5.561.006,00 5.561.006,00 10302511885350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000125007 14450006 1.296.449,00 1.296.449,00 10302511885350054
MT MARCELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELANDIA 13658344000125005 42010003 12.238,00 12.238,00 10302511885350001
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000125009 43310007 314.189,00 314.189,00 10302511885350011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000125015 43310007 11.234,00 11.234,00 10302511885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000125016 39290005 300.000,00 300.000,00 10302511885350042
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11192194000125004 41610005 389.188,00 389.188,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125006 44510023 436.056,00 436.056,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125018 25280011 996.036,00 996.036,00 10302511885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 10.576.575,00
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