Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JACUIPE 36000722572202500 35680004 90.000,00 90.000,00 1030151192E890029
BA ITAGIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGIMIRIM 36000722405202500 30510005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890029
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000722335202500 41470002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890023
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000721770202500 41470002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890023
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000717013202500 41470002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890023
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 36000722450202500 41470002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890023
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 36000722308202500 30700004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000721788202500 42670005 220.000,00 220.000,00 1030151192E890031
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721477202500 39910001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000722175202500 44200001 15.000,00 15.000,00 1030151192E890054
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 36000721965202500 41410007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890025
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722343202500 44220001 910.000,00 910.000,00 1030151192E890026
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722613202500 42520001 475.000,00 475.000,00 1030151192E890026
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722190202500 30410014 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890041
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000722548202500 42770001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890041
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000722557202500 42770001 122,00 122,00 1030151192E890041
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 36000721708202500 44740003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000722508202500 44260001 317.752,00 317.752,00 1030151192E890011
SC BALNEARIO ARROIO DO SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722641202500 39490003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890042
SC MELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MELEIRO 36000722668202500 39490003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 36000722447202500 23560002 255.000,00 255.000,00 1030151192E890035
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000722221202500 43060002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
SP MORRO AGUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO AGUDO 36000722164202500 23560002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035
SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 36000722344202500 28130004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
TO CARRASCO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARRASCO BONITO - FMSCB 36000722218202500 42940003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017
TOTAL 25 PROPOSTAS 7.732.874,00
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