Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 36000720789202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719901202500 50410001 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890001
BA ANTONIO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES 36000721998202500 50410001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
BA BOA VISTA DO TUPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNSAUDE 36000720841202500 50410001 510.000,00 510.000,00 1030151192E890001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000720856202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000718770202500 50410001 2.027.492,00 2.027.492,00 1030151192E890001
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706621202500 50410001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG CONFINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONFINS 36000722500202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG PATROCINIO DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATROCINIO DO MURIAE 36000722192202500 50410001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
MG SIMAO PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA 36000709159202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS ALPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALPESTRE 36000711589202500 50410001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS BOA VISTA DO INCRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA 36000707729202500 60060003 469.237,00 469.237,00 1030151192E890001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000696849202500 50410001 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 36000720794202500 50410001 105.000,00 105.000,00 1030151192E890001
TOTAL 14 PROPOSTAS 10.211.729,00
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