Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
AM NOVO AIRAO 130320 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00
AP MACAPA 160030 ESTADUAL 15.000.000,00 15.000.000,00 30.000.000,00
BA GANDU 291120 MUNICIPAL 5.175.000,00 5.175.000,00
BA LENCOIS 291930 MUNICIPAL 510.000,00 510.000,00 1.020.000,00
CE MARACANAU 230765 MUNICIPAL 3.300.000,00 1.700.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
CE MARTINOPOLE 230790 MUNICIPAL 101.699,00 101.699,00 203.398,00
CE NOVA OLINDA 230920 MUNICIPAL 150.027,00 150.000,00 300.027,00
GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 MUNICIPAL 522.000,00 522.000,00
GO BURITINOPOLIS 520396 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00
GO DOVERLANDIA 520725 MUNICIPAL 115.000,00 115.000,00
GO GOIANESIA 520860 MUNICIPAL 268.750,00 268.750,00 537.500,00 1.075.000,00
GO GOIANIRA 520880 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
GO PONTALINA 521770 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
GO PORANGATU 521800 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
GO RIALMA 521860 MUNICIPAL 70.000,00 461.415,00 531.415,00
GO SILVANIA 522060 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
GO URUACU 522160 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
MA SAO LUIS 211130 ESTADUAL 960.000,00 960.000,00
MG NEPOMUCENO 314460 MUNICIPAL 146.500,00 146.500,00 293.000,00
MS BONITO 500220 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MT CUIABA 510340 ESTADUAL 12.000.000,00 12.000.000,00
PA GARRAFAO DO NORTE 150307 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
PA NOVA IPIXUNA 150497 MUNICIPAL 110.000,00 141.000,00 249.385,00 500.385,00
PA PARAUAPEBAS 150553 MUNICIPAL 800.000,00 700.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PA TUCURUI 150810 MUNICIPAL 200.000,00 300.000,00 499.923,00 999.923,00
PB AREIA 250110 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB LASTRO 250840 MUNICIPAL 57.757,00 57.757,00 115.514,00
PB POMBAL 251210 MUNICIPAL 275.000,00 100.000,00 375.000,00 750.000,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 251510 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PE FLORES 260560 MUNICIPAL 215.000,00 215.000,00 430.000,00
PE JOAO ALFREDO 260810 MUNICIPAL 262.500,00 262.500,00 525.000,00
PE RIACHO DAS ALMAS 261170 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PI OEIRAS 220700 MUNICIPAL 400.000,00 350.000,00 750.000,00
RJ ITABORAI 330190 MUNICIPAL 1.715.000,00 1.715.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS 330452 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
RN MARCELINO VIEIRA 240730 MUNICIPAL 117.222,00 50.000,00 100.000,00 267.222,00
RN SANTANA DO MATOS 241140 MUNICIPAL 150.111,00 150.111,00 300.222,00
RN SANTO ANTONIO 241150 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RO NOVA UNIAO 110143 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
RS CRUZEIRO DO SUL 430620 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
SE AQUIDABA 280020 MUNICIPAL 290.000,00 290.000,00 580.000,00
SP ARARAQUARA 350320 MUNICIPAL 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
TO CASEARA 170390 MUNICIPAL 51.361,00 51.361,00 102.722,00
TO DUERE 170730 MUNICIPAL 204.363,00 204.363,00 408.726,00
TO LAGOA DA CONFUSAO 171190 MUNICIPAL 220.824,00 220.823,00 441.647,00
TO LAJEADO 171200 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
TO MIRANORTE 171330 MUNICIPAL 34.135,00 34.135,00 68.270,00
TO PALMAS 172100 MUNICIPAL 10.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00
TO PARAISO DO TOCANTINS 171610 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
TO PEQUIZEIRO 171665 MUNICIPAL 256.896,00 256.896,00 513.792,00
TO TOCANTINOPOLIS 172120 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
Total Geral 39.515.889,00 33.408.861,00 2.070.449,00 200.111,00 45.137.953,00 120.333.263,00
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