Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CATURAMA 290755 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
BA GANDU 291120 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.250.000,00 1.050.000,00 1.250.000,00 5.050.000,00
BA MACARANI 291970 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
BA SAO GABRIEL 292925 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE JAGUARIBE 230690 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00 500.000,00
CE PACAJUS 230960 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
ES ECOPORANGA 320210 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
ES IRUPI 320265 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
GO SAO DOMINGOS 521980 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MA TUNTUM 211230 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
MG WENCESLAU BRAZ 317220 MUNICIPAL 100.000,00 47.500,00 147.500,00 295.000,00
PA BAIAO 150120 MUNICIPAL 149.923,00 150.000,00 200.000,00 499.923,00
PA CACHOEIRA DO PIRIA 150195 MUNICIPAL 249.962,00 249.961,00 499.923,00
PA MEDICILANDIA 150445 MUNICIPAL 299.923,00 500.000,00 200.000,00 500.000,00 1.499.923,00
PA SENADOR JOSE PORFIRIO 150780 MUNICIPAL 500.000,00 499.923,00 999.923,00
PA TAILANDIA 150795 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 499.923,00 999.923,00
PB ALGODAO DE JANDAIRA 250057 MUNICIPAL 100.000,00 124.389,00 224.000,00 448.389,00
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS 251440 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00 50.000,00 230.000,00
PR SANTA FE 412340 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RJ SAPUCAIA 330540 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
RN MONTE ALEGRE 240780 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
RS CANOAS 430460 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SC ARMAZEM 420150 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
Total Geral 3.874.808,00 4.172.423,00 3.674.389,00 3.355.000,00 4.696.384,00 19.773.004,00
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