Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125042 71080004 573.172,00 573.172,00 10302511885359287
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125043 71080004 1.803.500,00 1.803.500,00 10302511885359287
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125052 71080004 2.996.494,00 2.996.494,00 10302511885359287
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125053 71080004 210.000,00 210.000,00 10302511885359287
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125057 71080004 100.000,00 100.000,00 10302511885359287
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000125005 71160007 999.897,00 999.897,00 10302511885358697
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 11851501000125007 71210010
71210010
30.223,00
355.500,00
385.723,00 10302511885359286
10302511885359286
TOTAL 7 PROPOSTAS 7.068.786,00
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