Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.564, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA ITUACU 291720 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
BA TANHACU 293100 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
BA UAUA 293200 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
CE PIRES FERREIRA 231095 MUNICIPAL 151.798,00 151.798,00 303.596,00
GO IACIARA 520990 MUNICIPAL 278.000,00 200.000,00 478.000,00
GO MARZAGAO 521290 MUNICIPAL 110.000,00 110.000,00 220.000,00
GO UIRAPURU 522157 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 4.000.000,00 4.000.000,00
PA JACUNDA 150380 MUNICIPAL 160.000,00 59.923,00 130.000,00 150.000,00 499.923,00
PA PACAJA 150548 MUNICIPAL 499.923,00 499.923,00
PA PICARRA 150563 MUNICIPAL 166.962,00 166.961,00 333.923,00
PA TOME-ACU 150800 MUNICIPAL 550.000,00 550.000,00 1.100.000,00
PA TRACUATEUA 150803 MUNICIPAL 333.539,00 333.539,00 667.078,00
PA XINGUARA 150840 MUNICIPAL 999.923,00 999.923,00
PE CAETES 260320 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE JUCATI 260825 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PE SAO LOURENCO DA MATA 261370 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
PI JUREMA 220553 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI MIGUEL ALVES 220620 MUNICIPAL 80.000,00 150.000,00 230.000,00
PR CERRO AZUL 410520 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00 800.000,00
RJ MESQUITA 330285 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
RN CARNAUBAIS 240250 MUNICIPAL 40.001,00 40.000,00 40.000,00 120.000,00 240.001,00
RN PEDRO VELHO 240980 MUNICIPAL 155.222,00 155.222,00
SC IPUACU 420768 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
TO FILADELFIA 170770 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
TO NOVO JARDIM 171525 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
Total Geral 935.146,00 7.966.885,00 2.218.000,00 3.650.260,00 6.107.298,00 20.877.589,00
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