Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000125008 44630003 179.363,00 179.363,00 10301511985810012
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000125019 14450002 352.862,00 352.862,00 10301511985810054
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000125003 14450002 352.883,00 352.883,00 10301511985810054
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000125011 14450002 352.628,00 352.628,00 10301511985810054
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11891451000125007 44660008 199.744,00 199.744,00 10301511985810054
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000125008 14450002 188.774,00 188.774,00 10301511985810054
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000125004 14450002 400.320,00 400.320,00 10301511985810054
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11756180000125008 43260010 370.324,00 370.324,00 10301511985810051
RN IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA-RN 11931702000125015 41630018 98.638,00 98.638,00 10301511985810024
RS ALTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10537485000125005 40730004 92.581,00 92.581,00 10301511985810043
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.588.117,00
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