Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.571, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, que habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, por ter sido publicada em duplicidade no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 280.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde