Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, que habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, por ter sido publicada em duplicidade no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 280.