Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.575, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722453202500 1.529.424,00 71050003 1.529.424,00 1030251182E900016 7150296 1.529.424,00
BA CONCEICAO DA FEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722431202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6522866 254.126,00
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 36000722558202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6424449 254.126,00
BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA 36000722509202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6749518 254.126,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000715415202500 482.438,00 71070001 482.438,00 1030251182E900023 7331630 482.438,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720018202500 2.000.000,00 71080005 2.000.000,00 1030251182E900053 6963447 2.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711560202500 3.400.000,00 71090002 3.400.000,00 1030251182E900032 2494442 3.400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711561202500 1.800.000,00 71090002 1.800.000,00 1030251182E900032 2494442 1.800.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711563202500 1.400.000,00 71090002 1.400.000,00 1030251182E900032 2494442 1.400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711782202500 2.000.000,00 71090002 2.000.000,00 1030251182E900032 2403331 2.000.000,00
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705607202500 60.000,00 71140001 60.000,00 1030251182E900031 2117037 60.000,00
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705624202500 60.012,00 71140001 60.012,00 1030251182E900031 2117037 60.012,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000710525202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 2777460 165.720,00
RO CORUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694127202500 81.030,00 71230005 81.030,00 1030251182E900011 6834531 81.030,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699465202500 1.213.000,00 71220001 1.213.000,00 1030251182E900043 2261995 1.213.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699527202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2257815 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699531202500 1.100.000,00 71220001 1.100.000,00 1030251182E900043 6389104 1.100.000,00
SC CAMPO BELO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL 36000702212202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 6470742 100.000,00
SC CUNHA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUNHA PORA 36000714861202500 200.000,00 71260001 200.000,00 1030251182E900042 6380921 200.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722428202500 502.687,00 71270010 502.687,00 1030251182E900028 5589711 502.687,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 16.956.689,00
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