Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000710777202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6542395 100.000,00
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000717617202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 6613632 800.000,00
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709291202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6606628 200.000,00
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710708202500 175.594,00 50410002 50410002 15.072,00
160.522,00
1030251182E900001 1030251182E900001 5047781
6495079
15.072,00
160.522,00
PB CARRAPATEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720647202500 320.000,00 60060004 320.000,00 1030251182E900001 6338372 320.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000721208202500 167.296,00 50410002 167.296,00 1030251182E900001 2576341 167.296,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000721210202500 132.717,00 50410002 132.717,00 1030251182E900001 2576341 132.717,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000705997202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2707969 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708209202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2232170 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708887202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2232103 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000709761202500 54.000,00 50410002 54.000,00 1030251182E900001 2261138 54.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000719224202500 201.000,00 50410002 201.000,00 1030251182E900001 2793008 201.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.850.607,00
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