Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA PARIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722480202500 1.000.000,00 30510006 1.000.000,00 1030251182E900029 3096297 1.000.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000722415202500 200.000,00 44620002 200.000,00 1030251182E900029 3646742 200.000,00
MG BUENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722341202500 250.000,00 27620002 250.000,00 1030251182E900031 6564682 250.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000721683202500 3.675.000,00 40160003 3.675.000,00 1030251182E900031 2118661 3.675.000,00
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722418202500 400.000,00 40160003 400.000,00 1030251182E900031 6998100 400.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722499202500 4.800.000,00 42790021 4.800.000,00 1030251182E900054 5347149 4.800.000,00
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721825202500 3.000.000,00 42520002 3.000.000,00 1030251182E900026 6565956 3.000.000,00
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721659202500 300.000,00 38130004 300.000,00 1030251182E900026 6451357 300.000,00
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000673844202500 500.000,00 16900004 500.000,00 1030251182E900026 6470041 500.000,00
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 36000722395202500 1.000.001,00 40560001 1.000.001,00 1030251182E900041 2573709 1.000.001,00
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722026202500 700.000,00 37770005 700.000,00 1030251182E900035 6436862 700.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721787202500 212.053,00 41320001 212.053,00 1030251182E900035 6892949 212.053,00
SP TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722391202500 200.000,00 31350016 200.000,00 1030251182E900035 6605656 200.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 16.237.054,00
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