Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000719496202500 16.773.649,00 71080005 16.773.649,00 1030251182E900053 6963447 16.773.649,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000719688202500 752.780,00 71080005 752.780,00 1030251182E900053 6963447 752.780,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709614202500 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251182E900031 2168707 100.000,00
PE VERTENTE DO LERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000705796202500 92.803,00 71180004 92.803,00 1030251182E900026 2352095 92.803,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699516202500 400.000,00 71220001 400.000,00 1030251182E900043 2707969 400.000,00
SC IPUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722680202500 185.567,00 71260001 185.567,00 1030251182E900042 6512054 185.567,00
SC MARACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA 36000707319202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 2647117 100.000,00
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720798202500 1.684.714,00 71270010 1.684.714,00 1030251182E900028 6222161 1.684.714,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 20.089.513,00
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