Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES SAO JOSE DO CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO 36000698558202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 5156335 300.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709048202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 2168707 700.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709618202500 400.070,00 50410002 400.070,00 1030251182E900001 2168707 400.070,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711873202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6411894 250.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714625202500 4.000.000,00 50410002 4.000.000,00 1030251182E900001 6525938 4.000.000,00
PB SAO JOSE DE PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA 36000722688202500 72.336,00 50410002 72.336,00 1030251182E900001 6461360 72.336,00
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712246202500 255.000,00 60060004 255.000,00 1030251182E900001 6325599 255.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 5.977.406,00
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