Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.581, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722511202500 1.993.328,00 71050003 1.993.328,00 1030251182E900016 7150296 1.993.328,00
BA SANTA BARBARA FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA 36000722434202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6558852 254.126,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720035202500 8.533.171,00 71080005 8.533.171,00 1030251182E900053 6963447 8.533.171,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720059202500 16.673.685,00 71080005 16.673.685,00 1030251182E900053 6963447 16.673.685,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000722634202500 2.019.322,00 71080005 2.019.322,00 1030251182E900053 6963447 2.019.322,00
PB ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA 36000710431202500 400.000,00 71160010 400.000,00 1030251182E900025 6609759 400.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000722532202500 5.529.566,00 71260001 5.529.566,00 1030251182E900042 2407418 5.529.566,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 35.403.198,00
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